“Da organização federal – Disposições preliminares Art. 1º - A Nação Brasileira adotou como forma de governo, sob regime representativo, a República Federativa proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se, por união perpétua e indissolúvel das suas antigas províncias, em Estados Unidos do Brasil.” (CASTRO, Therezinha de. Constituição de 1891. In.: História documental do Brasil. Rio de Janeiro: Record,1968.)
A partir desse fragmento da primeira Constituição republicana brasileira, pode-se concluir, acerca do contexto histórico em que ela foi elaborada, o fato de o/a: