A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a qualidade de vida da pessoa, da família e da coletividade. Quando há ocorrência de infrações éticas e disciplinares, dentre as penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o Art.18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, destaca-se: