Conforme o artigo 15 da Lei n.º 8.069/90, a criança e o adolescente “têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. No artigo 16, o direito à liberdade de expressão: