De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, que uniformizou a numeração dos processos nos órgãos do Poder Judiciário (Resolução no 65, de 16/12/2008), ficaram estabelecidos seis campos, com 7, 2, 4, 1, 2 e 4 dígitos, respectivamente, para a identificação de tais documentos, conforme se observa no quadro abaixo.



O segundo campo, encimado pelas letras DD, é destinado ao