Os documentos audiovisuais, iconográficos e sonoros são frequentemente identificados a partir de critérios distintos daqueles que se aplicam aos do gênero textual, obedientes a fórmulas de longa tradição no mundo das relações jurídicas de uma dada sociedade. Gravação, cassete e filme, por exemplo, são modos comuns de nomear certos documentos, omitindo sua espécie em favor, respectivamente,