A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96) em seu artigo 24, inciso V, apresenta critérios para a verificação do rendimento escolar, conforme segue:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito.
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.
É correto afirmar, conforme artigo 24, inciso V da LDB, que a verificação do rendimento escolar expressa uma ênfase na
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito.
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.
É correto afirmar, conforme artigo 24, inciso V da LDB, que a verificação do rendimento escolar expressa uma ênfase na