De acordo com o Art.194 da Constituição Federal de 1988, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Um dos princípios constitucionais da Seguridade Social é a diversidade da base de financiamento. Além das fontes normais de arrecadação, nada impede que outras sejam instituídas pela União, desde que o faça mediante