A Constituição Federal atual (1988), em seu art.209, assegura à iniciativa privada liberdade para entrar no negócio do ensino, desde que atenda às seguintes condições:


I. Cumprimento das normas gerais da educação nacional.

II. Obtenção do certificado de filantropia.

III. Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.


Assinale: