O MoReq-Jus (Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário Brasileiro), aprovado pelo Conselho da Justiça Federal em 2008, estabelece: “O documento institucional deve ter garantida a hora legal do momento de sua produção, alteração e registros dos eventos de sua tramitação. O programa de gestão documental deve possuir um mecanismo de protocolo para os documentos. No caso do documento digital, deverá ser prevista a utilização de uma Autoridade de Tempo com data e hora sincronizada com o Observatório Nacional e periódica auditagem pelo mesmo, conforme legislação vigente.” Trata-se do atributo da