A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), instituída pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em seu Art.27, assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis de aprendizado, de forma que a pessoa com deficiência, possa alcançar o máximo de seu desenvolvimento, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Avalie se os serviços instituídos no Art.28 pelo sistema de educação inclusiva incluem:

I. Projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado.

II. Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua.

III. Disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.

IV. O dever da família e da comunidade escolar em assegurar educação de qualidade.


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