O Art.62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), na sua redação atual, cuja alteração foi feita em 2017, dispõe que “a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal” (Brasil,1996, art.62). Fonte: BRASIL. Ministério de Educação e Cultura. LDB - Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996.

Neste contexto, com base no que dispõem os parágrafos do Art.62, é CORRETO afirmar sobre a formação docente que: