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A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia das receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal. O controle interno, a ser exercido pela administração direta e indireta municipal, deve abranger:

I - O acompanhamento da execução do orçamento municipal e dos contratos e atos jurídicos análogos.
II - A verificação da regularidade e contabilização dos atos que resultem na arrecadação de receitas e na realização de despesas.
III - A verificação de regularidade e contabilização de outros atos que resultem no nascimento ou extinção de direitos e obrigações.
IV - A verificação de registro da fidelidade funcional dos agentes da administração e de responsáveis por bens e valores públicos.

Quantos dos itens está(ão) CORRETO(S)?