De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), em seu Art.56, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I. maus-tratos envolvendo seus alunos; II. reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III. sujeição as condições de trabalho forçado; IV. elevados níveis de repetência.

Estão corretas apenas