O empregado comparece ao ambulatório de medicina do trabalho da sua empresa, portando o comunicado de decisão da perícia do INSS, com a data de cessação do benefício B31, no dia anterior ao seu comparecimento. Ao checar no sistema o período do seu afastamento, viu-se que ele permaneceu afastado de suas atividades, por 27 dias, desde o início de sua doença. Considerando a legislação vigente, quanto à realização do exame de retorno ao trabalho desse empregado, pode-se afirmar que: