A Norma Regulamentadora nº 5 estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), tendo como um dos objetivos a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A empresa em que o médico do trabalho é contratado tem o grau de risco 1 e, nesse caso, o tempo mínimo de treinamento para os integrantes da CIPA, estabelecido na referida norma, é de: