Partindo da perspectiva de que a morte é uma dimensão de nossa existência humana, pois somos finitos e mortais, assim como temos o direito de viver dignamente, temos implícito o direito de morrermos com dignidade, sem sofrimentos ou prolongamento artificial do processo do morrer, mas isso não nos dá o direito de abreviar a vida. A Resolução Nº 1.805/2006 do Conselho Federal de Medicina é favorável à: