ANR 5 estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. O treinamento de CIPA, em primeiro mandato, será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse, devendo contemplar, no mínimo: