O Decreto Federal nº 5626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436,2002, e o art.18 da Lei nº 10.098/2000, considera pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – Libras. O referido decreto avalia eficiência auditiva como a perda bilateral, parcial ou total, de: