A lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, também conhecida como a lei de LIBRAS, estabelece em seu artigo 4º, parágrafo único, que a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – não pode substituir a forma escrita da língua portuguesa. No entanto, alguns pesquisadores da área têm promovido iniciativas para registrar, por escrito, os sinais utilizados no espaço. Esse esforço de escrita da língua de sinais é conhecido como: