A Lei nº 1893, de 13 de abril de 2020, dá nova redação ao Art.41 e acrescenta outros artigos à Lei Municipal nº 1.007, de 23 de agosto de 2.007, que estabelece a Política Municipal do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e cria a legislação ambiental municipal. No Capítulo IV - Do Uso De Agrotóxicos no Artigo 41- A, é determinada a proibição de aplicação de defensivos agrícolas de classificação toxicológica I e II, por via aérea, nas áreas localizadas no raio de: