O “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora” é uma modalidade de acolhimento diferenciada, que não se enquadra no conceito de abrigo em entidade, nem no de colocação em família substituta. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem. Deve organizar-se segundo os princípios e as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere à: