O órgão competente para elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e para zelar pela aplicação da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, é o: