A Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742/1993, com o objetivo de contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz a partir de 14 anos, instituiu o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). De acordo com a legislação supracitada, o Peti apresenta um caráter: