Os eleitores que estão em dia com a Justiça Eleitoral e desejam atendimento apenas para impressão da segunda via do título podem ficar despreocupados, pois o e-Título substitui o documento na hora de votar (http://www.tse.jus.br,09/05/2018). Sobre o aplicativo e-Titulo, estão corretas as opções, EXCETO: