Aobtenção de qualquer tipo de benefício patrimonial indevido em razão do exercício de cargo constitui ato de improbidade administrativa. É qualificado como enriquecimento ilícito:
Lei 8.429/92 Art.9° Constitui ato de improbidade administrativa importando em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO auferir, mediante a prática de ATO DOLOSO, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art.1º desta Lei, e notadamente: (...) IX - perceber vantagem econômica para: