O uso das Armas Nacionais é obrigatório em diversos locais, dentre eles, Prefeituras e Câmaras Municipais, edifícios-sede dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como em papéis de expediente, convites e publicações oficiais de nível federal. Símbolo que representa a glória, a honra e a nobreza do Brasil, tem sua configuração determinada em lei, obedecendo disposições sobre todos os seus elementos, dentre eles, o escudo redondo azul-celeste, contendo as estrelas dispostas na forma da constelação Cruzeiro do Sul; a estrela partida-gironada de 10 peças; a espada de ouro; a coroa formada por ramo de café frutificado de um lado e de fumo florido em outro, bem como o listel de brau, com a seguinte inscrição no centro, na extremidade esquerda e na extremidade direita, respectivamente: