Por categoria econômica, a despesa pública pode assumir duas formas: as despesas correntes e as despesas de capital. Ainda, dentro dessas classificações, a Lei nº 4.320/64 distingue essas despesas por elementos, a exemplo das despesas de custeio dentro das despesas correntes. Pode-se dizer que exemplos de despesas que fazem parte das transferências correntes de um órgão do governo são: