Segundo CTB, conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou qualquer outra substância que determine dependência, resulta em:

I – Pena de reclusão de cinco a oito anos.
II – Suspensão ou proibição do direito de obter permissão para dirigir.
III – Infração leve com advertência.
IV – Subtração de dois pontos na carteira.

Estão CORRETAS as alternativas: