Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:
I. advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; II. multa diária não superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); III. publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; IV. suspensão por prazo indeterminado do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração; V. bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.
Analise os itens acima e assinale
I. advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; II. multa diária não superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); III. publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; IV. suspensão por prazo indeterminado do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração; V. bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.
Analise os itens acima e assinale