Um empresário pretende investir nos estados federados localizados na região Norte do país, apresentando aos órgãos financiadores projeto que criará empregos e gerará melhor qualidade de vida aos habitantes de vários municípios. Diante da necessidade de fornecedores de bens produzidos na área rural, o empresário apresenta consultoria para que esses fornecedores também tenham acesso a crédito.

Nos termos da Lei nº 10.177/2001, os encargos financeiros e o bônus de adimplência incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito rural com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) serão definidos pelo