Uma empresa do setor alimentício firmou com instituição financeira um contrato de financiamento com alienação fiduciária para a aquisição de maquinário, que foi, ele próprio, dado como garantia fiduciária do financiamento. Passados alguns meses, a empresa se tornou inadimplente, deixando de quitar as parcelas do contrato, o que ensejou a sua constituição em mora pelo banco.
Em função do inadimplemento, para reivindicar judicialmente seu direito de crédito, compete ao banco