Uma sociedade empresária de responsabilidade limitada alugou um imóvel para ser utilizado em suas atividades. Um dos sócios dessa empresa constou na condição de fiador no contrato de locação. A partir de determinado momento, na vigência do contrato, a empresa locatária deixou de pagar os aluguéis. Diante disso, o locador ajuizou execução contra a devedora. Na execução foram penhorados bens do sócio que figurava como fiador. A esposa desse sócio, com quem é casada no regime de comunhão parcial de bens, apresentou embargos de terceiro requerendo a nulidade do contrato firmado por seu marido, com o desbloqueio da penhora de seus bens, sob o argumento de que ela não concedeu outorga uxória em relação ao contrato de locação.
A partir da situação apresentada, verifica-se que