Leia o texto abaixo.


A separação entre os dois campos – serviço público, como setor pertencente ao Estado, e domínio econômico, como campo reservado aos particulares – é induvidosa e tem sido objeto de atenção doutrinária, notadamente para fins de separar empresas estatais prestadoras de serviço público das exploradoras da atividade econômica, ante a diversidade de seus regimes jurídicos.

(MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros,2003.)


Tendo em vista os princípios gerais da atividade econômica albergados na Constituição Federal, é correto afirmar: