No contexto da legislação previdenciária e de amparo para aposentadoria especial, a relação dos agentes químicos, físicos e biológicos e da associação desses agentes, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, é somente aquela constante em dispositivo normativo, sendo que a comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde deverá ser feita por meio de documento, em meio físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou por seu preposto, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com base em