Cidadão mato-grossense é surpreendido com impugnação a serviços de aplicativos realizados perante órgãos legislativos e de fiscalização estadual que pretendem sua extinção.
Nos termos da Constituição Federal de 1988 e da interpretação acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, essas atividades econômicas estão protegidas pelo direito fundamental à