No que diz respeito aos atos administrativos de competência do Prefeito, segundo a Lei Orgânica do Município, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(1) Decreto.
(2) Portaria.

( ) Regulamentação de lei.
( ) Autorização de uso, por terceiros, de bens municipais.
( ) Lotação e relotação nos quadros de pessoal.
( ) Provimento e vacância dos cargos de auxiliares diretos do Prefeito.