Julgue o item subsequente.


Organizar, operacionalizar e coordenar a oferta dos serviços para o pleno funcionamento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal no âmbito do município de Surubim – PE é uma atribuição de competência da Diretoria do Cadastro Único, conforme dispõe o Art.82 da Lei Municipal nº 482/2023.