O estabelecimento do nível de proteção aplicável em um determinado período é de responsabilidade dos Governos Contratantes e poderá se aplicar a navios e a instalações portuárias.

Nesse contexto, o nível no qual os navios e as instalações portuárias normalmente operam, e o nível aplicável pelo período durante o qual há um risco provável ou iminente de um incidente de proteção classificam-se, respectivamente, como