Sobre as prerrogativas garantidas no estatuto da pessoa idosa, considere:


I. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.


II. Priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.


III. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.


IV. Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, exceto para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições públicas, filantrópicas.


São prerrogativas previstas no documento: