Determinada pessoa jurídica que atua na área ambiental, por força de comprovada ilicitude de atos por ela praticada, deixou de observar diversas regras previstas na legislação ambiental à que se submete, o que lhe ocasionou a execução de vultosas multas aplicadas pela competente fiscalização. Ocorre que a empresa não pretende arcar com o pagamento das referidas multas. Assim, por meio de um dos diretores da corporação, em conluio com o Presidente e com os demais diretores, compareceu ao órgão de fiscalização responsável pela aplicação da multa sobredita e, em conversa com o Chefe do Setor de Fiscalização, ofereceu-lhe vantagens, como emprego na empresa multada para todos os familiares do agente, além de outros benefícios indevidos. Em troca, houve a oferta da redução do valor das multas aplicadas à entidade, sendo a proposta aceita pelo Chefe do Setor de Fiscalização, o qual – diante dos favorecimentos – reduziu significativamente o valor da multa por meio de decisão proferida em processo administrativo. Em relação à responsabilidade prevista na Lei nº 12.846/2013 pelos atos praticados contra a Administração Pública, uma vez deflagrada a apuração de tais ilícitos, quem responderá(ão) por esse caso: