A Resolução nº.06, de 25 de novembro de 2009, pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), e a Resolução nº.101, de 15 de dezembro de 2009, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para efetivar o acompanhamento das penas e das medidas alternativas, indicam a criação de determinados órgãos. Nos termos do Manual de Gestão de Alternativas Penais, trata-se do modelo de Centrais de Apoio e Acompanhamento as: