No que se refere ao acordo de compensação de horas de trabalho, tendo em vista a legislação vigente e o entendimento pacificado do TST, considere:
I. É reconhecido o regime específico de compensação de jornada denominado de “semana espanhola”, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 44 horas em outra, não violando o art. 59, § 2º da CLT.
II. A compensação de jornada de trabalho depende, para sua validade, de ajuste específico, por escrito. No entanto, o acordo individual para compensação de jornada de trabalho só será válido se não houver norma coletiva em sentido contrário.
III. A compensação de jornada de trabalho dos menores de 18 anos só pode ocorrer se houver previsão específica a respeito em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Está correto o que consta APENAS em