Concurso:
TRT - 15ª Região
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Em audiência de instrução o Juiz indeferiu a oitiva de testemunha da reclamada, sob o argumento de que a convicção já estava formada. A ação foi julgada parcialmente procedente, apenas para condenar a reclamada no recolhimento de diferenças de FGTS, tendo em vista a comprovação documental (extrato do FGTS) de ausência de recolhimento em alguns meses. A reclamada interpõe recurso ordinário requerendo, preliminarmente, a nulidade do julgado por cerceamento de defesa. A preliminar