Lei de determinado Estado estabelece que, nos editais de concurso para ingresso nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, deve ser observado um mínimo de 10% de vagas para candidatas do sexo feminino. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nos editais de concurso para ingresso nas referidas carreiras,