José está acolhido institucionalmente por determinação do juízo da infância e da juventude. Porém, a equipe técnica do serviço de acolhimento informa ao Ministério Público que não conseguiu matricular José na turma de educação infantil, por falta de vagas. A Promotora de Justiça propõe ação de obrigação de fazer para que o Município disponibilize vaga em unidade escolar, em período integral, para José. Após a Instrução processual, a sentença proferida determina que o Município disponibilize a vaga, mas indefere o pedido quanto à escola em período integral. A Fazenda Pública Municipal e o Ministério Público desejam recorrer. Desse modo o prazo para recurso de apelação para ambas as partes é de