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Em relação à curatela,
as pessoas sujeitas à curatela devem ser recolhidas em estabelecimento próprio à sua condição, preservando-se o direito à convivência familiar e comunitária.
deve ser imposta às pessoas com deficiência, ainda que possam exprimir sua vontade.
na nomeação de curador para pessoa com deficiência, não é possível estabelecer curatela compartilhada.
o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
não se aplica aos ébrios habituais, aos viciados em tóxicos e aos pródigos, que se sujeitam à tomada de decisão apoiada.