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Em relação à responsabilidade civil:
Depende diretamente da responsabilidade penal, pois é no juízo criminal que se decidirá sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor.
Se a ofensa ou violação de direitos for praticada por mais de uma pessoa, todas respondem civilmente, porém em modalidade não solidária.
O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
O empregador ou comitente responde por ato de seus empregados, mesmo fora de horário de trabalho e se não for em razão deste.
O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança.