Em razão da declaração de desnecessidade do cargo público de provimento efetivo que ocupava, Maria, servidora pública estável, foi posta em disponibilidade. Poucos meses depois, retornou ao serviço público, passando a ocupar cargo de atribuição e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado.
Nesse caso, à luz da Lei Complementar do Estado do Mato Grosso nº 4/1990, é correto afirmar, em relação a Maria, que ocorreu