Determinado magistrado respondeu a processo administrativo disciplinar (PAD) perante o Tribunal de Justiça ao qual estava vinculado por ter alegadamente praticado uma infração disciplinar. Como o magistrado foi absolvido em razão da falta de provas, a pretensa vítima consultou o seu advogado em relação à possibilidade de a matéria ser reapreciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Foi corretamente esclarecido à vítima que o CNJ