Concurso:
Prefeitura de Caieiras - SP
Cinco estudantes estavam revisando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e anotaram diferentes definições sobre o que se considera "criança" e "adolescente" para os efeitos da Lei.
João escreveu: “Criança é uma pessoa até dez anos de idade incompleta, e adolescente é uma pessoa entre dez e dezoito anos.”
Maria escreveu: “Considera-se criança, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
Carlos escreveu: “Considera-se criança, a pessoa até onze anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
Ana escreveu: “Criança é uma pessoa até treze anos de idade, e adolescente é aquela entre e dezoito anos de idade incompletos.”
Fernanda escreveu: “Criança e adolescência são definidas por critérios de maturidade, e não pela idade.”
Quem está certo, de acordo com o ECA?
João escreveu: “Criança é uma pessoa até dez anos de idade incompleta, e adolescente é uma pessoa entre dez e dezoito anos.”
Maria escreveu: “Considera-se criança, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
Carlos escreveu: “Considera-se criança, a pessoa até onze anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
Ana escreveu: “Criança é uma pessoa até treze anos de idade, e adolescente é aquela entre e dezoito anos de idade incompletos.”
Fernanda escreveu: “Criança e adolescência são definidas por critérios de maturidade, e não pela idade.”
Quem está certo, de acordo com o ECA?